A história das Coisas Parte 1

A história das coisa é um video que trata de toda a cadeia produtiva dos bens, de economia industrial entre outros temas. Aborda a mudança de paradigma que as organizações ( Governo, empresas, e todo tipo de instituição) devem ter presente em seu planejamento estratégio, tático e operacioal.

Vale muito a pena “perder” 20 mim para ver o video.

Abraços a todos

A história das Coisas Parte 2

Economia VS Pandemia

Vamos de consórcio?

Chegamos à terceira maneira de financiar o seu carro, já comentamos o Leasing e o financiamento direto (ver post abaixo), agora vamos abordar uma invenção com cara de Brasil: o consórcio, que assim como o cheque pré-datado é uma invenção nossa.

“No início da década de 60, com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a idéia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem. Surge, assim, no Brasil, o Consórcio, mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a aquisição de bens de consumo” (Fonte: Abac)

Sua definição é simples, consiste em um grupo de pessoas que se reúnem para pagar um valor mensal e adquirir o bem. Existe a possibilidade de antecipar o recebimento do bem por meio de um lance ou de sorteios. O maior risco está na em não levar o carro para casa tão cedo. Outro ponto a ser destacado é que quando você for contemplado (sorteado para retirar o carro), a burocracia é muito semelhante à do financiamento, algumas situações exigem fiador e uma série de documentos.

Entre as vantagens do consórcio está que ele é uma opção praticamente sem juros – conta apenas com outras taxas, como as administrativas e os fundos de reserva. Outra vantagem é poder comprar pelo preço de tabela um carro que só existe no mercado com ágio. Mas a principal vantagem é para as pessoas que são indisciplinadas na questão financeira. Um consórcio obriga a pessoa a pagar todo mês sua prestação e, a principal pena para o não pagamento é não participar do sorteio, logo o indisciplinado, para guardar seu dinheirinho para adquirir o carro, fica obrigado a pagar a conta por dois motivos: encargos da dívida e a não participação do sorteio.

Vale destacar que o consórcio pode ser uma maneira de financiar outros bens como imóveis, e motocicletas.

Algumas recomendações da ABAC:

  • Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
  • Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;
  • Como acontece a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações, etc.;
  • Verifique se o que foi prometido – em propaganda, por exemplo – consta no contrato;
  • Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado precisam estar estabelecidos no contrato;
  • Entre em contato com a Administradora quando desejar informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você;
  • Você também pode entrar em contato com a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais (acesse o site: www.abac.org.br ou ligue 0xx11-3231.5022).
  • O Banco Central é o órgão regulador e normatizador do mercado de consórcio.

Voltaremos no próximo post com o quadro comparativo entre Leasing, CDC e consórcio.

Um abraço a todos e boa semana.

Vamos financiar o carro novo ?

Hoje o tema é outra linha de crédito, o financiamento que também é conhecido como CDC (Crédito Direto ao Consumidor).

De modo geral CDC consiste em um financiamento concedido à pessoa física ou jurídica para aquisição de bens ou serviços, é contratado no estabelecimento vendedor que mantém convênio com uma ou várias instituições financeiras – banco ou financeira. Também há os casos em que o próprio estabelecimento “banca” o financiamento e, posteriormente, negocia estes créditos com uma instituição financeira, gerando o CDC-I, modalidade onde a loja assume o risco de pagamento pelo comprador a chamada Interveniência.

O CDC é uma modalidade mais ágil em comparação com qualquer pedido de crédito, pois não é necessário ter cadastro ou crédito pré-aprovado e em geral esses procedimentos são realizados no ato da compra. No caso da aquisição de um veículo, é exigido apenas o seguro, que geralmente é incluído no cálculo da prestação. Para garantia do financiamento o carro fica alienado em nome da financeira e a falta de pagamento permite que o vendedor retome o bem financiado

Outra facilidade é que o pagamento do financiamento poderá ser feito por boleto bancário ou carnê pagável na loja. Os prazos são bem flexíveis variando de 3 até 48 meses – para alguns automóveis pode chegar a 84 meses. Existe também a opção de pagamento de parte do montante na aquisição do bem como entrada. Os juros em geral são pré fixados, nos casos de prazo superior a 12 meses, mas também são encontradas alternativas com atualização monetária pela TR ou pelo IGP-M e os outros custos: IOF, TAC, taxa de cadastro, seguro do bem, os outros seguros normalmente são todos financiados.

Um alerta! As taxas de juros são definidas por sistemas de crédito então há pouca flexibilidade de negociação.

Fique atento e pesquise todas as taxas, leia atentamente o contrato e lembre-se que o Código de defesa do consumidor exige que os estabelecimentos informem exatamente os juros que estão sendo cobrados do cliente, exija seus direitos!!

Até a próxima com a invenção brasileira: o Consórcio.

A volta da CPMF

Estava Navegando no site do Ministério da Fazenda e li a notícia que transcrevo agora. Ela foi publicada na revista IstoÉ do dia 20/07/2009 (farei um comentário nos próximos post)

A volta da CPMF

Temporão começa a batalha por novo imposto do cheque. E com o sinal verde de Lula

Claudio Dantas Sequeira

Fonte: Ministério da Fazenda

A pesar do caos na saúde pública, o Palácio do Planalto, há quase nove anos, impede a votação no Congresso do projeto de lei que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29. O motivo é matemático: pelo texto, 10% das receitas da União iriam para a saúde, os Estados arcariam com 12% e os municípios, 15%. Mesmo com a forte pressão de prefeitos – que reclamam da falta de recursos federais – e da Frente Parlamentar da Saúde (FPS), a base governista sempre conseguiu postergar a votação. Agora, a Emenda 29 pode entrar em pauta. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, recebeu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o sinal verde para trabalhar por sua aprovação. E está autorizado a lutar pelo artigo que recria a CPMF, agora batizada de Contribuição Social para a Saúde (CSS).

 

A CSS seria de caráter permanente e com alíquota de 0,10%. Apesar do impacto negativo da medida, o governo avalia que será pior fechar o ano com um rombo de R$ 2 bilhões na conta da Saúde, além do provável desabastecimento nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e sem dinheiro para concluir as 200 Unidades de Pronto Atendimento que Lula prometeu entregar até o fim do seu mandato. “Não podemos entrar em 2010 sem uma solução e manter a saúde pública desse jeito”, disse Temporão. Ele também quer criar fundações para a gestão de dois mil dos cinco mil hospitais do SUS.

 

Esta é a segunda ten tativa do governo de aprovar a CSS. Mesmo com o apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que promete a votação para agosto, a nova CPMF esbarrará na resistência da oposição. “Não aceitamos o contrabando dessa nova CPMF. Ou o governo retira isso ou não vai ter conversa”, diz Paulo Bornhausen (DEM-SC). Para Darcisio Perondi (PMDB-RS), coordenador da FPS, não há alternativa. “Se o governo não reagir, o PSDB vai posar de grande promotor da saúde. Fernando Henrique apoiou a Emenda 29 e o José Serra foi ministro da Saúde”, diz.

 

Na quarta-feira 15, Lula disse que o fim da CPMF foi a grande “mágoa” de sua gestão. “A mesquinhez política derrubou a CPMF. Não vi nenhum empresário cortar 0,38% e colocar esse percentual sobre os produtos”, disse. Desde que a CPMF foi extinta em 2007, a equipe econômica conseguiu compensar a perda de R$ 40 bilhões, mas as contas da Saúde acabaram sacrificadas. Com a CSS, Temporão estima arrecadar R$ 11,6 bilhões.

 

A simples regulamentação da Emenda 29 já daria à Saúde cerca de R$ 5 bilhões. “Muitos Estados gastam o dinheiro da Saúde em saneamento, obras e restaurantes populares. Ação de saúde é UTI, vacina, mamografia, cirurgia”, reclama Perondi. Para Aquiles Mendes, presidente da Associação Brasileira da Economia da Saúde, a criação da CSS não resolve o problema. “A reforma tributária prevê o fim das contribuições. Mesmo que se aprove a CSS agora, ela vai cair lá na frente.”

Quer comprar seu novo carro novo ?

Com o IPI reduzido é um bom momento para trocar de carro, principalmente para comprar um carro 0 km. Para quem não pode pagar a vista, a grande maioria dos brasileiros, surge a dúvida: Qual a melhor maneira de financiar o veiculo?

As maneiras de financiamento serão tratadas aqui no blog em uma série de quatro posts: o Leasing, o CDC (crédito direto ao consumidor) e o consórcio. O quarto post trará um quadro comparativo para análise dessas três modalidades.

O primeiro assunto é o Leasing, que foi muito utilizado até 1999 quando ocorreu a desvalorização cambial, conhecido juridicamente como arrendamento mercantil, é um contrato onde as partes são denominadas arrendador e arrendatário. Nessa modalidade de financiamento o arrendador – banco – adquire o bem, que foi escolhido pelo arrendatário – cliente – que irá utilizá-lo, portanto o banco ou instituição financeira é a dona do bem, no nosso caso o carro, e o uso fruto é do cliente.

O contrato pode prever ou não a opção de compra do bem pelo cliente no final dos pagamentos. O leasing, juridicamente não é uma operação de financiamento, mas é uma operação com características legais próprias. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário já no ato da compra, ainda que alienado, nessa modalidade não.

O leasing pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica, mas devido às vantagens contábeis e fiscais é mais utilizado pela pessoa jurídica. A vantagem contábil é que pelo fato de o dono do bem ser o arrendador – banco – o bem não entra no balanço da empresa do arrendatário – cliente.

O que dificulta o leasing para a pessoa física são os custos do contrato onde despesas como o seguro, o registro de contrato, o ISS entre outros, ficam pactuados entre as partes, ou seja, dependem da negociação e do acordo entre elas.

No leasing existem ganhos financeiros, pois os juros são menores que em um financiamento, mas a desvantagem é que no pagamento de parcelas antecipadas os juros não são abatidos do valor da parcela. Também não incide IOF – imposto sobe operação financeira. Para quitar o leasing o tempo mínimo é de 24 meses, no caso de um carro (para outros Bens consulte tabela do Banco Central aqui). As operações de leasing são disciplinadas pela Lei 6.099, de 1974, e pela Resolução CMN 2.309, de 1996, e respectivas alterações posteriores.

Espero que as informações do texto sejam úteis, o próximo tema é CDC.

Até lá.

43 do segundo tempo

Além da espetacular apresentação da seleção Brasileira, que rendeu um “Dios nos ayude” na capa do Olé – jornal dos nossos próximos adversários das eliminatórias da Copa – as notícias econômicas também estão em evidencia.

O Banco Central Mundial (BIS – Bank for International Settlements) publicou em seu relatório que a crise está longe do fim e comenta ainda que se a regulamentação do mercado financeiro internacional não acontecer a crise não terminará.

Esta tal de crise que complicou um pouco a vida do brasileiro não foi uma “marolinha” como insiste em afirmar o nosso presidente. Ela teve algumas conseqüências “sérias”, a mais evidente delas é o IPI que estimula o consumo enquanto o governo o mantém baixo. Este “ensaio” de menos tributos trará a comprovação de uma política econômica mais que sabida: menos impostos igual a mais consumo. E no final pode ainda aumentar o montante arrecadado pelo governo. Essa política, que se aprende no início da graduação de economia, ainda não é utilizada no Brasil por uma infinidade de desculpas que nunca me convenceram.

Mas como fatos e número são mais probatórios que explicações, vamos aguardar o final da crise e os dados de crescimento econômico que estão sendo estipulados pela política expansionista de IPI.

Obviamente que essa decisão tem muito mais a ver com a crise do que com a benevolência do governo, mas assim como no jogo da seleção canarinho vamos ter esperança até os 43do segundo tempo e torcer para que a redução atinja outros impostos.

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